Compras pela web no exterior – é preciso pagar imposto?
Várias pessoas já me escreveram, sempre com a mesma dúvida: é preciso pagar imposto quando se compra no exterior pela web? Depende. A legislação brasileira taxa produtos acima de 50 dólares (o limite máximo permitido para remessas via Correios é de 3.000 dólares americanos), desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas fÃsicas. O valor de imposto cobrado é de 60% sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluÃdos no preço da mercadoria, segundo o site da Receita Federal.
Uma coisa que muita gente não sabe é que a Receita Federal também pode taxar presentes recebidos do exterior, se o valor declarado for superior a 50 dólares. Bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria têm tributação diferenciada. Livros, jornais e revistas não pagam imposto de importação. Medicamentos também são isentos, desde que com apresentação de receita médica.
O pagamento do imposto é feito diretamente nas agências dos Correios, desde que o valor não ultrapasse 500 dólares. Nesses casos, os Correios enviam uma notificação e o valor pode ser pago sem maiores burocracias. É bom prestar atenção porque algumas agências só aceitam pagamento em dinheiro vivo. Já quando o valor ultrapassa 500 dólares, é preciso apresentar Declaração Simplificada de Importação.
Por isso, é sempre bom prestar atenção aos valores e já ir se preparando para, em caso de ser taxado pela Receita, pagar um valor maior do que o esperado pelos seus tão sonhados importados.
Para saber mais:
-Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, no site da Receita Federal
Tags: correios, importação, receita federal, taxas, tributação


11 de março de 2009 às 8:55 am
Eu que trabalho com comércio exterior já me esqueci dos benditos impostos sobre algumas compras feitas através da web, foi um susto, hehe!
Que bacana você ter colocado esta dica
11 de março de 2009 às 9:31 am
Já fui taxada numa compra pessoa fÃsica -> pessoa fÃsica com valor inferior a $50…. era uma caixinha de re-ment que com frete deu exatos $10… e mesmo assim chegou a cartinha lá em casa pra pegar o imposto! Isso é uma loteria, depende do humor de quem seleciona seu pacote lá na receita federal.
11 de março de 2009 às 9:41 am
Além dos 60%, paguei 17% de ICMS sobre o valor total (compra, frete e imposto)…
É sempre bom estar atenta.
11 de março de 2009 às 10:52 am
Pois é meninas, isso é uma loteira mesmo. Há uns dois anos uma amiga minha me enviou um par de tênis com valor declarado de $100,00 e não me cobraram taxa alguma. Vai ver naquele dia o funcionário estava bem-humorado…
Boa matéria Dani.
Abraço!
11 de março de 2009 às 5:38 pm
60% é um abuso!!!
eu comprei uma base de corte magnética e fui taxada, quase morri de susto com o valor que eu tive que pagar
16 de março de 2009 às 6:00 pm
É loteria mesmo! Depois de vários anos recebendo encomendas do exterior posso dizer que nada é 100%. O que normalmente ocorre, segundo os proprios fiscais, é que tudo é feito por amostragem. Na verdade qualquer coisa, qualquer valor, pode ser taxada, sendo declarada como presente ou não. As publicações são quase uma certeza, é um dos poucos casos em que não sei de ninguém que tenha pago, ainda. Com relação a taxação do envio isso só acontece, via de regra, quando é utilizado qualquer outro tipo de envio que não o correio na origem. Você compra lá fora e a pessoa envia de FedEx, UPS, DHL ou qualquer outro curier, ai sim você paga, mesmo aqui sendo o correio que entrega. Também acontece deles desconfiarem do valor declarado, ai você tem que provar que aquele foi realmente o valor pago (serve o comprovante do cartão de credito) e ainda assim pode ser arbitrado um valor. Isso que a maioria das encomendas passa batido pela receita, já que o volume é muito maior do que a capacidade de checar dos auditores. Aqui, o cumulo foi ter algo retido pela receita saindo do Brasil, mas ai teve a “inteligência” de um funcionário dos correios.
16 de março de 2009 às 6:02 pm
Ah! uma das regras é a proporção tamanho da caixa, valor declarado. Caixas grandes com valores pequenos quase sempre são abertas para conferência.
1 de março de 2010 às 8:29 am
60% sobre o valor do produto, meu Deus! Isso é um absurdo!
Acabei de receber um presente de natal de um amigo meu que mora em Portugal, e o imposto total ficou em malditos 280 reais! É mais do que o valor do produto!!
Que absurdo, isso é um abuso!
Precisava desabafar com alguém… XD