Compras pela web no exterior – é preciso pagar imposto?


encomenda do exterior

Várias pessoas já me escreveram, sempre com a mesma dúvida: é preciso pagar imposto quando se compra no exterior pela web? Depende. A legislação brasileira taxa produtos acima de 50 dólares (o limite máximo permitido para remessas via Correios é de 3.000 dólares americanos), desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. O valor de imposto cobrado é de 60% sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria, segundo o site da Receita Federal.

Uma coisa que muita gente não sabe é que a Receita Federal também pode taxar presentes recebidos do exterior, se o valor declarado for superior a 50 dólares. Bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria têm tributação diferenciada. Livros, jornais e revistas não pagam imposto de importação. Medicamentos também são isentos, desde que com apresentação de receita médica.
O pagamento do imposto é feito diretamente nas agências dos Correios, desde que o valor não ultrapasse 500 dólares. Nesses casos, os Correios enviam uma notificação e o valor pode ser pago sem maiores burocracias. É bom prestar atenção porque algumas agências só aceitam pagamento em dinheiro vivo. Já quando o valor ultrapassa 500 dólares, é preciso apresentar Declaração Simplificada de Importação.
Por isso, é sempre bom prestar atenção aos valores e já ir se preparando para, em caso de ser taxado pela Receita, pagar um valor maior do que o esperado pelos seus tão sonhados importados.

Para saber mais:
-Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, no site da Receita Federal

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8 comentários para “Compras pela web no exterior – é preciso pagar imposto?”

  1. Julia MS disse:

    Eu que trabalho com comércio exterior já me esqueci dos benditos impostos sobre algumas compras feitas através da web, foi um susto, hehe!
    Que bacana você ter colocado esta dica ;)

  2. Rezinha disse:

    Já fui taxada numa compra pessoa física -> pessoa física com valor inferior a $50…. era uma caixinha de re-ment que com frete deu exatos $10… e mesmo assim chegou a cartinha lá em casa pra pegar o imposto! Isso é uma loteria, depende do humor de quem seleciona seu pacote lá na receita federal.

  3. Fabi Sehnem disse:

    Além dos 60%, paguei 17% de ICMS sobre o valor total (compra, frete e imposto)…

    É sempre bom estar atenta.

  4. Renata Tissot disse:

    Pois é meninas, isso é uma loteira mesmo. Há uns dois anos uma amiga minha me enviou um par de tênis com valor declarado de $100,00 e não me cobraram taxa alguma. Vai ver naquele dia o funcionário estava bem-humorado…
    Boa matéria Dani.

    Abraço!

  5. Lany disse:

    60% é um abuso!!!

    eu comprei uma base de corte magnética e fui taxada, quase morri de susto com o valor que eu tive que pagar

  6. Neda disse:

    É loteria mesmo! Depois de vários anos recebendo encomendas do exterior posso dizer que nada é 100%. O que normalmente ocorre, segundo os proprios fiscais, é que tudo é feito por amostragem. Na verdade qualquer coisa, qualquer valor, pode ser taxada, sendo declarada como presente ou não. As publicações são quase uma certeza, é um dos poucos casos em que não sei de ninguém que tenha pago, ainda. Com relação a taxação do envio isso só acontece, via de regra, quando é utilizado qualquer outro tipo de envio que não o correio na origem. Você compra lá fora e a pessoa envia de FedEx, UPS, DHL ou qualquer outro curier, ai sim você paga, mesmo aqui sendo o correio que entrega. Também acontece deles desconfiarem do valor declarado, ai você tem que provar que aquele foi realmente o valor pago (serve o comprovante do cartão de credito) e ainda assim pode ser arbitrado um valor. Isso que a maioria das encomendas passa batido pela receita, já que o volume é muito maior do que a capacidade de checar dos auditores. Aqui, o cumulo foi ter algo retido pela receita saindo do Brasil, mas ai teve a “inteligência” de um funcionário dos correios.

  7. Neda disse:

    Ah! uma das regras é a proporção tamanho da caixa, valor declarado. Caixas grandes com valores pequenos quase sempre são abertas para conferência.

  8. Nádia disse:

    60% sobre o valor do produto, meu Deus! Isso é um absurdo!
    Acabei de receber um presente de natal de um amigo meu que mora em Portugal, e o imposto total ficou em malditos 280 reais! É mais do que o valor do produto!!
    Que absurdo, isso é um abuso!
    Precisava desabafar com alguém… XD

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